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Fábio Martins Lopes
Sorocaba (SP)
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Sobre mim
Bacharel em Direito - Formado na UNIP;
Consultor tributário especializado nas áreas:
- IPI;
- ICMS e ITCMD do Estado de São Paulo;
- ISS, IPTU e ITBI do Município de Sorocaba.
Publicações
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Fábio Martins Lopes
Artigo ·
há 7 anos
Operação com veículo sinistrado com a seguradora
A operação com as empresas seguradoras sempre gera dúvidas pela falta de previsão legal e pelo fato dessas empresas somente realizarem o pagamento do seguro caso o contratante do seguro realize as...
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Fábio Martins Lopes
Artigo ·
há 7 anos
Crédito outorgado de ICMS para empresas que incentivam o esporte – parte I
Dentre todos os benefícios que o esporte traz para o praticante, como saúde e qualidade de vida, cultura e educação, ainda é um direito previsto na Constituição Federal. E, no Estado de São Paulo, é...
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Fábio Martins Lopes
Artigo ·
há 7 anos
Ação do fisco paulista e o diferimento do ICMS para pescados em São Paulo
Esse texto é para você que está sofrendo com a notícia do fisco paulista (disponibilizada no 11.07.2019 - Ação do Fisco paulista orienta e dá prazo para restaurantes quitarem R$ 150 milhões em...
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Comentários
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Fábio Martins Lopes
Comentário ·
há 5 anos
Diferencial de alíquotas de ICMS no Estado de São Paulo
Fábio Martins Lopes
·
há 10 anos
Primeiro, verificar, se a alíquota interna é superior ou inferior à alíquota interestadual e ver a melhor forma de corrigir.
Caso a alíquota seja menor, deve-se fazer o complemento e também analisar o que é necessário para a UF de destino.
Caso a alíquota seja maior, verificar a forma de restituir o valor pago à maior e se necessário complementar para a UF de destino.
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Fábio Martins Lopes
Comentário ·
há 8 anos
Diferencial de alíquotas de ICMS no Estado de São Paulo
Fábio Martins Lopes
·
há 10 anos
Entende-se que sim, pois o MEI é um estabelecimento optante pelo SImples Nacional.
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Fábio Martins Lopes
Comentário ·
há 8 anos
Alguns casos de emissão da Nota Fiscal de Entrada
Fábio Martins Lopes
·
há 10 anos
Boa tarde!
A devolução acontece quando o destinatário recebe a mercadoria, e caso essa pessoa seja contribuinte do ICMS, a devolução é realizada com emissão de nota fiscal pelo comprador.
Para que a "devolução" seja realizada com a mesma nota fiscal de venda, o comprador deve ser não contribuinte do ICMS ou caso o comprador seja contribuinte este não pode aceitar que a mercadoria seja entregue.
Qual seria a sua situação?
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Recomendações
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DR. ADEvogado
Notícia ·
há 8 anos
Em decisão emocionante, juiz baiano emancipa jovem que morava em galinheiro
Todo juiz, antes de vestir a toga, é um ser humano, e por isso não deixa de sofrer ao se deparar com uma situação de miserabilidade, como a da jovem Naiane Santos Silva, de Jequié. A decisão do juiz...
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Fátima Burégio
Artigo ·
há 8 anos
A coisa não está engrenando, Doutor? Dicas de como impulsionar os seus negócios
Que os negócios não estão indo bem para vários segmentos, é fato. Que a Advocacia fora atingida, não tenho dúvidas! Que o profissional criativo deve munir-se de arsenal diferenciado para sobreviver,...
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Gabriel Esteves
Comentário ·
há 8 anos
“Industrialização por encomenda” x industrialização por conta e ordem de terceiro
Fábio Martins Lopes
·
há 9 anos
Perfeito mestre .. muito obrigado pelo retorno, abraços e sucesso sempre,
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